No dia 29 de janeiro de 2025, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou o Decreto Nº 18.958, que redefine as normas para placas e painéis de identificação de obras. A nova regulamentação determina que esses elementos, quando integrados aos fechamentos do canteiro ou ao estande de vendas de empreendimentos devidamente licenciados, não serão mais classificados como engenhos de publicidade.

O decreto também autoriza a instalação de placas adicionais com a mesma finalidade, desde que estejam previstas em legislações federal, estadual ou municipal.

Antes da mudança, as dimensões das placas exigidas por lei eram consideradas insuficientes para conter todas as informações do empreendimento. Com a nova regra, empresas e profissionais poderão disponibilizar dados mais completos para clientes e para a comunidade, facilitando a fiscalização e a transparência do projeto.

Fonte: Sinduscon

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