Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5) a Lei 14.546/23, que estabelece a obrigatoriedade do governo federal em incentivar o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas em novas construções e em atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. As águas cinzas são provenientes de chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar já utilizados.
Essa nova norma, que altera a Lei do Saneamento Básico, tem sua origem no Projeto de Lei 4109/12, apresentado pelo ex-deputado Laercio Oliveira (SE), e aprovado pela Câmara em 2019.
Incluída na política federal de saneamento básico, a medida estabelece que as redes hidráulicas e os reservatórios de águas cinzas e de águas da chuva não devem se comunicar com a rede hidráulica de água potável. Além disso, determina que águas cinzas e de chuva devem ser submetidas a um tratamento prévio antes de serem usadas nas edificações.
Entretanto, um trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em "atividades menos restritivas quanto à qualidade" foi vetado pelo governo, por orientação dos ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e das Cidades. O governo entendeu que essa medida poderia gerar insegurança hídrica aos habitantes do semiárido brasileiro, uma vez que nesta região é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva para o aproveitamento posterior, inclusive para consumo humano.
Por fim, a nova lei obriga empresas responsáveis pelo serviço público de água e esgoto a corrigir falhas para evitar vazamentos e perdas, além de fiscalizar a rede para coibir ligações irregulares.
Fonte: Agência Câmara de Notícias